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O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Pequim informa que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, por ocasião das eleições presidencias de 2010, em 03 de outubro (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno, se houver), o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, um documento de identificação com foto (art.91-A da Lei número 9.504/97). Poderão ser aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade ou documento equivalente (por exemplo, identidade funcional), carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte ou certificado de reservista. Certidões de nascimento e casamento não poderão ser aceitas.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Pequim informa, ainda, que se encerrou em 05/05/2010 o prazo para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência do título de eleitor para Pequim. A pa rtir de agora, e até a apuração final dos resultados do segundo turno (se houver), o alistamento e a transferência estão suspensos.
Os eleitores que já solicitaram alistamento/transferência para Pequim no corrente ano podem comparecer ao Setor Consular da Embaixada do Brasil para receber os respectivos títulos de eleitor. Para tanto, confira se seu título já está disponível (clique aqui para ver o documento). Se o seu nome constar da lista de títulos prontos, compareça ao Setor Consular da Embaixada para retirá-lo. Os títulos só poderão ser retirados PESSOALMENTE, contra a apresentação de documento de identidade brasileiro com foto, no horário de 09:00hs às 12:00hs, de segunda a sexta-feira.
O eleitor que teve seu requerimento indeferido deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Pequim, após o dia 10/11/2010, preencher novo RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral) e requerimento de insenção de multas, anexando cópia de documentos de indentificação brasileiros, como RG ou passaporte e comprovante de residência no exterior. Os eleitores do sexo masculino deverão anexar também o comprovante de alistamento militar, para nova inscrições.
CADASTRO FECHADO
Durante o período em que o cadastro eleitoral estiver fechado (isto é, até a apuração final do segundo turno, se houver) o eleitor que necessitar de uma certidão que ateste sua situação eleitoral tem duas opções:
1) Caso ESTEJA QUITE com a Justiça Eleitoral, você poderá obter uma certidão no sítio http://www.tse.gov.br clicando nos links localizado no Acesso Rápido:
Serviços ao Eleitor / quitação eleitoral / emissão de certidão.
2) Se não conseguir obter essa certidão acima, é porque há alguma PENDÊNCIA na Justiça Eleitoral, seja por que não se alistou, apesar de ser obrigado a fazê-lo, seja por estar com sua inscrição cancelada, seja por ter faltado às urnas em alguma eleição e não ter justificado sua ausência ou quitado alguma multa. Nessas situações, em face de fechamento do cadastro, o Setor Consular poderá fornecer uma "Certidão de Cadastro Fechado" que supre, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral, habilitando a pessoa a obter o outro documento desejado. É importante lembrar que, quando os serviços eleitorais forem retomados, após a apuração final do segundo turno das eleições, você deverá comparecer novamente à repartição consular brasileira para solicitar a regularização de seu situação eleitoral.
Informações complementares sobre eleitores no exterior podem ser obtidas no site do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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