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INÍCIO SETOR CONSULAR > Atendimento a Brasileiros > Registro de Nascimento
   
PARA BRASILEIROS  

Normas Gerais:

Deverá ser registrado em Consulado brasileiro o(a) filho(a) de pai ou mãe brasileira.

A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.

O registro de casamento (caso exista vínculo matrimonial entre os genitores) deve preceder ao registro de nascimento.

O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Serviço Consular.

O declarante deverá apresentar a seguinte documentação:

Original da certidão de nascimento estrangeira ou registro de nascimento da maternidade ou hospital;

Formulário de Registro de Nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante, necessariamente genitor(a) de nacionalidade brasileira;

Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);
passaporte ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;

No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

Taxa consular: grátis
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