Reconhecimento de assinaturas e Autenticação de documentos
Para que um documento originário do exterior tenha validade no Brasil é necessária a legalização, pela Autoridade Consular brasileira, do original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento.
Os documentos chineses, inclusive diplomas e outros documentos escolares, deverão ser passados, primeiramente, no Notário Público e, em seguida, encaminhados ao Departamento de Legalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China. Por último, serão encaminhados ao Serviço Consular da Embaixada.
Taxas consulares:
1. Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na Repartição consular:
