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INÍCIO SETOR CONSULAR > Atendimento a Brasileiros > Cadastro de Pessoa Física - CPF
   
PARA BRASILEIROS  

De acordo com a Instrução Normativa SRF N° 190, de 09/08/02, da Receita Federal, as solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não residente no País, que se encontre no exterior, serão realizadas mediante apresentação de formulário específico, obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, à missão diplomática ou repartição consular.

Cidadãos brasileiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade, nova carteira de motorista ou passaporte). O Serviço Consular da embaixada fará cópia autenticada do documento, ao custo de RMB 50,00.

Cidadãos estrangeiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, passaporte válido e certidão de nascimento originais, quando o passaporte não especificar o nome dos pais. Cada documento será autenticado ao custo de RMB 50,00.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na home page da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/default.htm) ou pelo telefone
011-5561-412-4612

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