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PARA BRASILEIROS  

O brasileiro residente no exterior poderá solicitar, em qualquer época, ao serviço consular da embaixada os seguintes serviços eleitorais: Inscrição, Transferência, Revisão de dados, 2ª via, Certidão de Quitação Eleitoral, Entrega de Títulos e Justificativa Eleitoral.

Para tanto, o interessado deverá prencher e assinar o Formulário de Solicitação de Serviços Eleitorais - padronizado pelo TSE edisponível somente no Setor Consular.

Apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

Documento de identidade (RG ou passaporte);

Título de eleitor (caso possua);

Comprovante de residência há mais de uma no na jurisdição de Pequim;

Documento que comprove a nacionalidade brasileira (aos nascidos no exterior, ainda que registrados em Repartições consulares, há que se provar a opção pela nacionalidade brasileira homologada pela Justiça Federal); e

No caso de inscrição eleitoral, prova de quitação para com as obrigações militares (somente para os brasileiros que já completaram 18 anos).

Documentos adicionais poderão ser solicitados conforme o caso.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1. O brasileiro residente no exterior é obrigado a votar?
Sim. A Constituição de 1988 não facultou o voto ao brasileiro residente no exterior, portanto, ele é obrigado a votar, quando ocorrer eleiçõesl.

2. O brasileiro entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar dezoito anos, quando passa a ser obrigatório.

3. Em que situação a apresentação do Título de Eleitor é exigida?
O título juntamente com os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O Título, será exigido, também, para concessão ou renovação de passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para financiamento habitacional, para posse em cargo público, etc.

4. Onde posso obter informações sobre minha situação eleitoral?
No website do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br (número 6 - Serviços). O interessado poderá igualmente visitar website do TRE onde possui inscrição eleitoral.(número 7 - TRE).

5. Quando um Título pode ser cancelado?
Um Título de eleitor pode ser cancelado por:

duplicidade de títulos;
perda de direitos públicos;
deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas; e
se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão.

6. O que acontece quando um Título é cancelado?
A pessoa fica impossibilitada de tirar passaporte ou CPF; de matricular-se ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; de inscrever-se em concurso público; de tomar posse no serviço público; de receber vencimentos, remuneração, salário de função, emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações, empresas; de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou de que ele participe da administração, e com essas entidades celebrar contrato; de participar de concorrência pública, dentre outros.

7. Posso transferir meu domicílio eleitoral para a República Popular da China?
Sim. A transferência poderá ser solicitada mediante o preenchimento do Formulário de Solitação de Serviços Eleitorais. São requisitos para a transferência: não ter se alistado ou se movimentado há menos de um ano, quitação para com a Justiça Eleitoral e domicílio civil de três meses, no mínimo.

8. Como devo proceder para regularizar sua situação o eleitor residente e cadastrado no exterior que não tenha votado ou justificado?
A regularização da situação desse eleitor compete ao Juiz Eleitoral da 1ª ZE/DF. A regularização deverá ser solicitada mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Serviços Eleitorais e Requerimento de Justificativa Eleitoral, no qual solicitará também a dispensa do pagamento de multa.

9. Como devo proceder para regularizar sua situação o eleitor residente no exterior, cadastrado no Brasil, que não votou nem justificou sua ausência até 60 (sessenta) dias após o pleito?
O interessado deverá encaminhar Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao Juiz de sua Zona Eleitoral de inscrição. Os endereços poderão ser obtidos no website do Tribunal Superior Eleitoral http://www.tse.gov.br (número 7 - TRE).

Base legal: Lei nº 4737/65 (Código Eleitoral)

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