Portal do Governo Brasileiro
INÍCIO SETOR CONSULAR > Atendimento a Brasileiros > Alteração do Estatuto Civil
   
PARA BRASILEIROS  

O registro das alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou estado civil) faz-se idealmente mediante a expedição de novo passaporte. Admite-se, porém, a anotação em passaporte válido.

Documentos comprobatórios:

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;

No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;

No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;

No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal;

No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do/a interessado/a.
Informações Gerais  
Alistamento Militar  
Alteração Estatuto Civil  
Assuntos Eleitorais  
Atestado de Residência  
Atestado de Vida  
Autorização de Viagem  
CPF - Pessoa Física  
Imposto de Renda  
Legalizações  
Matrícula Consular  
Registro de Casamento  
Registro de Nascimento  
Registro de Óbito  
Passaporte  
Procuração