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PARA BRASILEIROS  
Os brasileiros deverão alistar-se no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos. O alistando deverá comparecer ao setor consular da embaixada, preencher o Formulário para Alistamento Militar e apresentar os seguintes documentos:

Passaporte;

Certidão de nascimento ou prova equivalente;

3 fotografias 3x4cm;

Disposições Gerais

Todo brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei.

Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar.

Deveres

O brasileiro de sexo masculino deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade;

O cidadão de sexo masculino deverá alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento de título de naturalização ou da assinatura de termo de opção (para os brasileiros naturalizados ou optantes);

Entre os 18 e 31 anos de idade, o brasileiro de sexo masculino deverá comparecer anualmente ao Serviço Consular e apresentar o original do Certificado de Alistamento Militar (CAM) para fins de adiamento de incorporação. Na ocasião será feita anotação no CAM.

Ao regressar em caráter definitivo para o Brasil, é obrigatória a apresentação à autoridade militar no prazo de 30 dias, para fins de regularização da situação militar.

O Reservista, Oficial da Reserva e Dispensado em "situação especial" deverá cumprir os deveres que lhe cabem.

Deveres do Reservista, Oficial de Reserva e Dispensado

Comunicar ao Consulado, num prazo de 60 dias, mudança de residência ou domicílio.

Comunicar ao Consulado a conclusão de curso técnico ou científico e toda ocorrência relativa ao exercício de função de caráter técnico ou científico.

Apresentar-se anualmente ao Consulado, pessoalmente ou por correio, no dia do Reservista.

Liberação

A dispensa de incorporação só pode ser feita no Brasil.

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